sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Justiça abre primeiro processo por crimes da ditadura

Denúncia do MPF contra Sebastião Curió e Lício Maciel foi aceita em Marabá (PA)

por Caros Amigos


A Justiça Federal do Pará, em Marabá, abriu o primeiro processo contra militares envolvidos em crimes da ditadura. A juíza federal Nair Pimenta de Castro, da 2ª Vara da Subseção de Marabá acatou denúncia do Ministério Público Federal e abriu procedimento contra o coronel Sebastião Curió Rodrigues de Moura e o major Lício Augusto Maciel, ambos na reserva do Exército. Caso não haja reforma na decisão, os dois serão os primeiros a responderem por crimes da ditadura - sequestro praticado contra opositores do regime na Guerrilha do Araguaia.

Sequestro Qualificado

Na denúncia, o MPF relaciona sequestro qualificado - privação da liberdade com grave sofrimento físico ou moral - contra 5 militantes capturados na última operação de repressão à guerrilha, batizada de Operação Marajoara, deflagrada em outubro de 1973, e comandada por Curió. Na denúncia, os promotores escrevem também que “Houve ainda a institucionalização das agressões físicas e psicológicas, não apenas em face dos eventuais detidos, mas também da população civil local.”

O MPF defende a tese de 'sequestro continuado', já que os corpos dos capturados não foram localizado ainda hoje. Pela tese do MPF, o crime continua ocorrendo, assim, ultrapassa os limites temporais estabelecidos da Lei da Anistia, que eximiu militares de responsabilidades pelos crimes praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Crime Continuado

O MPF fez a denúncia em março, que acabou rejeitada com base na Lei da Anistia pelo juiz João César Otoni de Matos. Os promotores recorreram e desta vez, a denúncia foi aceita pela juíza federal. Em sua argumentação, a juíza escreveu que 'anistiar' é ato que se volta ao passado e que “Na hipótese dos autos, entretanto, está-se diante de algo que não passou, de evento que, em tese, não ficou no passado, antes perdura até que os indícios de sua permanência sejam suplantados por elementos evidenciadores de sua cessação”, ou seja, até que fique demonstrado que acabaram os sequestros das vítimas dos dois militares da reserva, o que ainda hoje não ocorreu.

“A cessação do sequestro imputado, em tese, ao denunciado, somente poderia ser tida como ocorrente se houvesse, no acervo da investigação ora manuseado, indícios de que as vítimas tivessem sido, nalgum momento, libertadas com vida (saída do domínio dos agentes) ou, ainda, que tivessem sido, ao menos, encontradas mortas; no entanto, não há indícios seguros nessa direção, máxime se considerada a questão de que crime daquela natureza deixa vestígios palpáveis que, no caso, não foram encontrados”, afirma a magistrada na sua decisão.

Emboscada

Lício Maciel, que adotava o codinome "Doutor Asdrúbal", é acusado pelo MPF do sequestro de Divino Ferreira de Sousa, o Nunes, que de acordo com a denúncia, foi emboscado em 14 de outubro de 1973 por militares sob o comando de Maciel. Nunes estava acompanhado ainda por André Grabois (o Zé Carlos), João Gualberto Calatroni (o Zebão) e Antônio Alfredo de Lima (o Alfredo), que foram executados. Já Nunes foi levado com vida para a base militar Casa Azul, em Marabá e nunca mais foi visto nem seu corpo encontrado.

Para ler a decisão completa da juíza sobre Curió, clique aqui.

Para ler a de Maciel, aqui.


Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

3 comentários:

  1. Boa, os dois serão os primeiros a responderem por crimes da ditadura mas torço para que não fique por aí. Tem muita justiça ainda a ser feita a todos esses carrascos.

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  2. O maior prazer de um homem inteligente é bancar o idiota diante do idiota que quer bancar o inteligente. É isso que acho desses usurpadores de vidas que acham que vão ficar impunes para todo o sempre. Quem é o idiota nesse caso então?

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  3. Perfeito! Que a justiça seja feita a esses dois! Ustra já se F. Que vá todos!

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