terça-feira, 17 de abril de 2012

Justiça reconhece: João Batista Franco Drummond morreu sob tortura no Doi-Codi

Em decisão inédita, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo determinou a retificação do assentamento de óbito de João Batista Franco Drummond, lavrado em 16 de outubro de 1976, alterando o local da morte, "avenida 9 de julho" para dependências do “Doi Codi do II Exército em São Paulo”.

por Christiane Marcondes

A causa da morte também foi alterada: de traumatismo craniano para “decorrência de torturas físicas”. O advogado Egmar José de Oliveira não esconde a alegria ao afirmar que a sentença representa um avanço: “O fundamento que o juiz utilizou para chegar à decisão é de natureza política. É uma inovação”, declarou.

Para o Dr. Marcelo Semer, juiz de direito em São Paulo e escritor, "a sentença proferida será certamente um paradigma".

Direito à memória e à verdade

Entre os dados do processo, lê-se a sentença do juiz Guilherme Madeira Dezem: “FUNDAMENTO E DECIDO. A questão do local do óbito encontra-se amplamente comprovada nos autos. Com efeito, a prova oral é segura em demonstrar que a vítima faleceu nas dependências do DOI/CODI II Exército, em São Paulo”.

Acrescentou: “É importante notar, inclusive, que não se trata de simples opção política pela via "a" ou "b", mas de manifestação do direito à memória e à verdade, tanto que na comissão que julgou este caso havia membro das Forças Armadas e que votou favoravelmente à pretensão da autora. (...)”, colocou o juiz no processo.

Práticas cruéis serão punidas a qualquer tempo

Quanto ao segundo ponto, alterar a causa mortis, assim se manifestou o magistrado: “Entendo que se trata do principal tema a ser observado neste caso: analisar o que efetivamente pode integrar a certidão de óbito como causa mortis. Aqui, a posição do representante do Ministério Público mostra-se dotada de estrita técnica e para a maioria dos casos envolvendo esta questão, não tenho dúvidas que a solução seja de improcedência. (...) No entanto, há detalhe neste caso que o torna diferente de todos os outros existentes no país. Este caso liga-se ao chamado Direito à Memória e à Verdade e, acima de tudo, liga-se à relação do sistema jurídico interno com a Proteção Internacional dos Direitos Humanos. No Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil, houve a condenação do Estado brasileiro em 24.11.2010”.

Mais adiante, no texto, o juiz Guilherme Madeira Dezem cita o colega Roberto de Figueiredo Caldas em importante advertência relacionada: "É preciso ultrapassar o positivismo exacerbado, pois só assim se entrará em um novo período de respeito aos direitos da pessoa, contribuindo para acabar com o círculo de impunidade no Brasil. É preciso mostrar que a Justiça age de forma igualitária na punição de quem quer que pratique graves crimes contra a humanidade, de modo que a imperatividade do Direito e da Justiça sirvam sempre para mostrar que práticas tão cruéis e desumanas jamais podem se repetir, jamais serão esquecidas e a qualquer tempo serão punidas."

Publicado originalmente em Vermelho

2 comentários:

  1. Um grande avanço para todos nós e uma grande vitória conseguida pela Comissão de Anistia.

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  2. Tomara mesmo que práticas cruéis sejam punidas
    a qualquer tempo
    melhor que seja AGORA

    *-* Mariana Vaz *-*

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